O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o uso de perfis pessoais de gestores para divulgar obras, programas e serviços municipais pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade administrativa. A Corte ressalta que a comunicação institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer forma de autopromoção de autoridades.

Apesar do alerta, a prática tem sido recorrente no Rio Grande do Norte. Prefeitos de diversas cidades utilizam suas redes sociais pessoais, especialmente Instagram e TikTok, para exibir realizações de suas gestões. O caso mais emblemático é o do prefeito de Mossoró, Alysson Bezerra (União Brasil), pré-candidato ao governo estadual em 2026. O estilo midiático do gestor já lhe rendeu o apelido de “prefeito TikTok”, dado pelo senador Rogério Marinho (PL-na foto com Alysson), em referência à frequência e ao tom promocional de suas publicações.

Além do risco de promoção pessoal, o STJ alerta ainda para a possibilidade de servidores públicos estarem envolvidos na produção e manutenção desses conteúdos, o que configuraria uso de recursos institucionais em benefício privado — prática vedada pela Constituição Federal. O Ministério Público pode expedir recomendações preventivas aos gestores, e o descumprimento pode resultar em ações judiciais.
O entendimento da Corte reforça a necessidade de separar comunicação institucional de promoção política, preservando a transparência e a legalidade na divulgação de políticas públicas.

