Notas

STJ decide que plano deve cobrir cirurgia facial para pessoas trans

Compartilhe:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem cobrir cirurgias de feminização facial realizadas durante o processo transexualizador. O julgamento manteve a obrigação de uma operadora autorizar os procedimentos solicitados por uma paciente trans, com indicação médica.

A beneficiária já havia passado pela cirurgia de redesignação sexual e precisava realizar procedimentos como reconstrução craniana, retirada do pomo de adão e rinoplastia reparadora. A operadora recorreu, alegando que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não obrigava a cobertura e que a Lei 9.656/1998 permitia excluir esse tipo de cirurgia.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o Ministério da Saúde ampliou o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio das Portarias 2.836/2011 e 2.803/2013. As normas garantem o acesso aos procedimentos relacionados à adequação de gênero, conforme os critérios do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A relatora também afirmou que as cirurgias indicadas pelo médico não têm caráter estético nem são experimentais. Segundo o voto, os procedimentos fazem parte do rol da ANS e da Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), sem exigência de regras específicas para sua realização.

– A cirurgia de feminização facial, muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, à autoafirmação do próprio indivíduo, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina – afirmou.

O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita sob segredo de Justiça.

Pleno News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *