Em curiosa decisão, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata.O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda.
Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde foi totalmente aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata.
O valor fixado da indenização por danos morais foi de R$ 15 mil reais.
Respostas de 4
eka!!!
Mas homi, xerife eu comia umas 10 baratas dessas (15.000) cada uma! kkkkkkkkkkkkkkk
XERIFE, Sinceramente discordo do comentário de PABLO e concordo com o NÔJO de ALINE. Para uma empresa do porte da NESTLÊ, R$ 1.000.000.000.00 seria pouco, já q ela engana toda uma GERAÇÃO q sempre paga MAIS CARO(tudo da nestlê é o dobro do preço de outros produtos) acreditando ser um produto infalível;( AINDA MAIS DA FORMA Q ELE TOMOU O ALIMENTO). Sera q eu também tomei desta deste LOTE de FABRICAÇÃO?????? FALHA DO ADVOGADO SEM ARGUMENTO.
Em caicó o povo ia ficar rico, deveria haver uma fiscalização mais rigoroda por parte da \vigilancia \sanitária.