O pai que entrega ou, por omissão, permite que o filho menor de idade dirija seu carro não pode ser automaticamente condenado por homicídio culposo. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa.
O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada.
Uma resposta
Xerife,
Depois do mensalão, essa farsa, o Supremo já não é mais o mesmo.
Ministros como o Senhor Gilmar Mendes envergonham a corte e o Brasil.
Aliás, sua indicação foi criticada por juristas respeitados. Mas o senhor Fernando Henrique nunca ligou para o povo!!?? O Povo que se lixe…