STF acata parte de ato da Câmara e exclui dois crimes contra Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste sábado (10) por suspender parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado. 

A matéria é da CNN Brasil. Por unanimidade, os ministros entenderam que os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado podem ser suspensos.  

Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.  

Com a decisão, Ramagem agora responde somente pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.  

A suspensão dos crimes se deu após pedido da Câmara dos Deputados. Por 315 votos a 143, os parlamentares aprovaram na quarta-feira (7) um projeto de resolução apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suspende integralmente a ação penal contra Ramagem. Somente parte dela, porém, foi acatada pelos ministros. 

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