Notas

Sobrinha de prefeito potiguar deve ser exonerada de cargo comissionado

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Os desembargadores, que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mantiveram a condenação imposta ao município de Espírito Santo/RN, para que suspenda os efeitos dos atos de nomeação e posse no exercício do cargo de chefe de gabinete ou secretária municipal, de Fabiana de Souza Araújo, sobrinha do prefeito. O julgamento se refere ao Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2015.018300-1, movido pelo ente público.

A decisão da Câmara também definiu que o não cumprimento pode incorrer na prática de improbidade administrativa e demais cominações previstas em lei. O município argumentou, no recurso, que, à época da Recomendação Ministerial, já havia exonerado Fabiana de Souza Araújo do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Espírito Santo através da Portaria n.º 015/2014-GP, diante da denúncia existência de prática de nepotismo, alegando ter sido juntada cópia daquela Portaria aos autos.

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