O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN, único órgão de reconhecida representação sindical dos trabalhadores do Parquet Estadual, conforme carta sindical publicada no Diário Oficial da União Nº 166, de 28/08/2013, vem à público esclarecer sobre o processo administrativo nº 474/2014-PGJ/RN, que versa sobre pedido de pagamento da diferença do valor entendido como devido a título do auxílio alimentação.
O Auxílio Alimentação (AA) é verba indenizatória concedida aos servidores do MPRN desde a edição da Lei Complementar Estadual 404/2009. De relevante importância para a classe, o valor vem sendo pago desde então e tem contribuído para o melhoramento da qualidade de vida, não só dos servidores, mas também de seus familiares.
Com relação às informações publicadas na imprensa potiguar quanto ao pagamento dos valores devidos em atraso, é imprescindível reafirmar que o pedido protocolado pelo SINDSEMP tem caráter legal, estando juridicamente embasado, e decorrente de pagamento de valores da mesma natureza, e também de forma retroativa, aos Promotores e Procuradores de Justiça.
Uma resposta
Só o povo salva o povo, não esse tipo de gente.