
O denunciado responde juntamente com 34 pessoas por suposta prática de atividades criminosas na realização de serviço de inspeção de gases poluentes na frota de veículos em circulação no estado, assim como no serviço de registro de contratos de financiamento de veículos.
No STJ, a defesa argumentou que o decreto prisional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não possuía fundamentação concreta para manter o paciente preso, pois não estaria demonstrada sua capacidade de ferir a paz social. Ela pedia a concessão da ordem para soltá-lo, igualando-o à situação de um codenunciado, ou, substitutivamente, a aplicação de outras medidas cautelares.


