Serra Negra do Norte: Justiça decreta indisponibilidade de bens de presidente da Câmara

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara de Vereadores de Serra Negra do Norte, Flávio Barros Bezerra. Em ação civil pública movida contra o réu por atos de improbidade administrativa, o MPRN pediu o ressarcimento de R$ 122.460,24 aos cofres do município.

De acordo com a Promotoria de Justiça da comarca de Serra Negra do Norte, Flávio Barros Bezerra teria cometido diversas irregularidades em contratos relativos ao fornecimento de combustível para o único veículo utilizado pela Câmara Municipal de Vereadores.

Entre janeiro e julho de 2007, três postos de combustíveis foram contratados através da modalidade de dispensa de licitação para o valor global de R$ 8 mil. Após análises de documentos, a unidade ministerial observou a falta de comprovação dos abastecimentos realizados no período mencionado no posto revendedor de combustível localizado em Paulista (PB) – ressaltando-se que o município paraibano não é rota de passagem do veículo locado pela Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.

Também foi constatada a divergência entre a quantidade de litros de gasolina adquiridos pela Casa Legislativa para abastecer um único veículo e os trajetos oficiais: as viagens realizadas para fora do município com pagamento de diárias ou comprovação de interesse público para tal deslocamento.

A investigação do caso foi iniciado no ano de 2007 por inquérito civil público instaurado pela então promotora de Justiça da comarca, Rosane Cristina Pessoa Moreno. O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Fausto França, informou que o Ministério Público tem combatido esse tipo de ilícito também em várias outras comarcas e pede à população que denuncie esse tipo de prática, colocando à disposição o Disque Denúncia do Gaeco, através do telefone 127 (ligação gratuita), pelo WhatsApp (84) 98863-4585 ou ainda pelo e-mail [email protected], sempre com garantia do sigilo do nome do denunciante.

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