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Senado aprova validade nacional para Declaração de Nascido Vivo

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O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9) projeto de lei que concede validade nacional para Declaração de Nascido Vivo (DNV) enquanto não for expedida a certidão de nascimento para o recém-nascido. A proposta será encaminhada para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

A Declaração de Nascido Vivo, conhecida como DN, é um documento padronizado, distribuído pelo Ministério da Saúde, para preenchimento após o parto. Serve para atestar a expulsão ou extração completa do corpo da mãe de uma criança viva, que apresente sinais como respiração, batimentos do coração, entre outros. A certidão de nascimento, registro civil, é feito posteriormente.

O projeto aprovado altera a Lei de Registros Públicos para obrigar a emissão da Declaração de Nascido Vivo para todas crianças nascidas com vida. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

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