Senado aprova reembolso em até 7 dias de passagens não utilizadas

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) confirmou, em turno suplementar, nesta semana, o PLS 313/2013, que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem os passageiros por bilhetes não utilizados. O consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro. Segundo o autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta foi inspirada em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos.

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentado à CTFC,  especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso – de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo – deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial.

 

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