
O prazo para solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terminou no dia 21 de agosto de 2014. Esses eleitores não precisaram transferir o título para a localidade onde irão votar este ano, ou seja, na próxima eleição poderão votar normalmente na localidade onde estão cadastrados. Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, ele ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.
