Segunda Turma Recursal tem entendimento a favor de enquadramento de professoras de Areia Branca

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, acolheu dois recursos interpostos pelo Município de Areia Branca e reformou, através do voto da relatora, a juíza Ticiana Maria Delgado Nobre, duas sentenças que condenaram o ente público municipal a promover a progressão funcional em favor de duas professoras de Nível I-Classe A para Nível II (PM-NII) – Classe F. No entendimento dos juízes que compõem a turma, o enquadramento das servidoras estão de acordo com a lei vigente.

O Município de Areia Branca interpôs recurso contra sentença que julgou procedente o pleito de duas professoras para condenar o ente público a realizar a progressão funcional delas para “Professor Nível II (PM-NII) – Classe F”, bem como pagar os valores atrasados dos últimos cinco anos até a efetiva implantação, inclusive quanto à gratificação natalina, adicional de férias e demais vantagens pecuniárias incidentes sobre sua remuneração.

A sentença de primeiro grau afastou a alegação da prescrição por se tratar de relação de trato sucessivo e, no mérito, registrou que a Lei Municipal nº 1.148/09 tratou da Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Areia Branca, prevendo que a carreira será estruturada em dois níveis, conforme a titulação, e seis classes em cada nível.

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