A Justiça Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, em São Gonçalo do Amarante, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral determinando aos partidos políticos, coligações, seus representantes e candidatos que não realizem caminhada, passeata, carreata ou qualquer ato de propaganda que redunde na aglomeração e deslocamento de pessoas ou veículos até o próximo domingo, dia 07.
A juíza eleitoral Josane Noronha fixou multa no valor de R$ 50 mil para cada ato que caracterizar o descumprimento da decisão e alertou os eventuais infratores que “estarão sujeitos, além do pagamento da multa, à aplicação da sanção penal pelo crime de desobediência caso haja o descumprimento desta ordem judicial”, traz a decisão.
O Ministério Público Eleitoral em São Gonçalo do Amarante ajuizou a ação com o intuito de impedir as mobilizações em virtude de denúncias de que tais eventos estariam sendo realizados sem o devido controle e fiscalização, sobretudo diante da falta de estrutura da cidade no que tange ao efetivo policial, agentes de trânsito e equipe da Justiça Eleitoral, bem como diante de denúncias de que esses eventos estariam violando a legislação além de comprometer a segurança da população e das pessoas envolvidas.



