O prefeito Francisco José Júnior sancionou a Lei Complementar nº 118, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre a concessão de aumento salarial aos servidores públicos efetivos municipais. O reajuste de 6,41% tem efeitos financeiros retroativos a 1º de maio deste ano e será efetivado entre os meses de outubro e dezembro, conforme cronograma acordado com os próprios servidores.
A Lei Complementar nº 118, publicada na edição de ontem (26), do Jornal Oficial de Mossoró, também estabelece que, a partir deste mês, o adicional de insalubridade será pago ao servidor incidindo sobre o valor correspondente ao vencimento-base e não mais sobre o salário mínimo, conquista há tempos reivindicada pelo funcionalismo municipal, concretizada na atual gestão.