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Saída de Ubarana só com autorização

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Saída de Ubarana só com autorizaçãoO Diário de Natal destaca que a saída do casal Carla Ubarana e George Leal para qualquer dos países que afirmam ter pedido asilo político (França, Suíça, Canadá e Estados Unidos) não pode ser acertada apenas com a autorização das embaixadas para que o mesmo aconteça. O primeiro passo a ser tomado por Carla e George é na Justiça do Rio Grande do Norte. A liberdade provisória foi concedida – sob algumas circunstâncias – em 30 de maio pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, titular da 7ª Vara Criminal, onde corre o processo relativo aos desvios comandados por Carla Ubarana enquanto era chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN).

Praticamente todas as condições acordadas na decisão pela liberdade provisória são restritivas a uma possível saída de Carla e George para um dos quatro países em que pediram asilo político. A primeira condição é de que eles teriam que comparecer semanalmente na 7ª Vara Criminal. As outras proibições rezam que o casal não poderia mudar de residência, ausentar-se de Natal e não poderiam estar fora de casa entre 20h e 6h. O descumprimento de uma destas condições sem autorização judicial poderia substituir a atual condição de liberdade provisória até por um decreto de prisão preventiva, conforme está registrado no artigo 282 do Código de Processo Penal.

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