Como apresentou o projeto de licença maternidade de 180 dias, que é de sua autoria, a senadora e candidata ao governo do Estado Rosalba Ciarlini (DEM) decidiu, ao contrário dos outros senadores do Rio Grande do Norte, se licenciar do cargo somente em agosto após a sua votação.
Desta forma, Rosalba não deverá ceder o cargo para que o primeiro suplente Garinaldi Alves (PMDB) ou até a segunda suplente Ivonete Dantas (PMDB) assumam o cargo no seu lugar, uma vez que o período de licença é inferior a 120 dias.
Caso resolvido.