Remuneração de senador Agripino terá de se adequar ao teto constitucional

agripino_entrevista

Atendendo à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da República a José Agripino Maia, considerando também para o cômputo da limitação o valor da pensão eletiva de ex-governador. Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.

Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.

2 respostas

  1. Espere aí, espere aí, espere aí menino. E esse cidadão não é o paladino da ética e da moral, como pode um negocio desse, R$ 64.234,11 por mês fora as verbas do senado que somam mas que o salário. me digam uma coisa ele é do PT, é?

  2. Receber dinheiro federal além do teto estabelecido pela justiça ,é corrupção.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias

Caixa Dois: manobra na surdina

Uma nova manobra está sendo urdida em Brasília. Em situações do gênero ninguém assume nada, mas especula-se que a paternidade esteja no meio acadêmico. A

Leia Mais