Relator de duas ações que tratam da lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres–, o ministro Marco Aurélio de Mello recomendou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (9) que o mecanismo é válido. A parte mais polêmica, no entanto, virá a seguir e tratará da possibilidade de abertura de processos contra agressores mesmo sem que a vítima preste queixa.
A ação declaratória de constitucionalidade da lei foi enviada pela Presidência da República em 2007, ainda sob Luiz Inácio Lula da Silva. Naquele ano, o então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, hoje ministro do Supremo, defendeu o mecanismo como uma necessidade para atenuar distorções sociais que separam homens de mulheres.
Para Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.
Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. Os ministros devem avaliar ainda a autonomia política de cada Estado para definir os casos de agressão e firmar que a violência contra as mulheres seja equiparada a crimes menos danosos e com penas menores.
O ponto mais polêmico será definido após a primeira votação. Hoje, para ter validade, a lei exige uma representação da vítima contra o agressor. A ação de inconstitucionalidade de iniciativa da Procuradoria-Geral da República defende que a violência contra mulheres não é questão privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública.
Se a tese for aprovada pelo plenário do Supremo, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores.
