
O desembargador Ibanez Monteiro, da 2ª Câmara Cível do TJRN, indeferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pelo governo do estado para reformar decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araujo, que deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público limitando o montante a ser pago em relação à execução de contrato para prestação de serviços de publicidade ao Estado.
No início de abril, o juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Everton Amaral, deferiu liminar em duas ações civis públicas ajuizadas pelo MP Estadual limitando em R$ 13.489.656,15 o montante a ser pago pelo estado quanto à prestação de serviços de publicidade.
Ibanez Monteiro destaca que diante da crise financeira porque passa o estado, conforme reiteradamente afirmado pelo Poder Executivo, inclusive com atraso no pagamento da folha de pessoal, deveria ser do próprio Executivo a iniciativa de reduzir os gastos com publicidade por ser menos importante para a população do que investir mais e melhor na segurança, na saúde pública e na educação.
