Regras de portabilidade de recursos da aposentadoria são publicadas

O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda-feira (17) instrução que trata das regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de entidades abertas para planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, e vice-versa, e dá outras providências.

Entre as regras e instrução indica que a portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.

Para a portabilidade parcial, a operação será concluída considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias