Notas

Receita Federal pode cobrar dívidas tributárias a terceiros

Compartilhe:

Receita Federal pode cobrar dívidas tributárias a terceiros

A Receita Federal do Brasil ampliou a cobrança de débitos tributários à terceiros. Isso significa que qualquer pessoa com interesse na situação que gerou a cobrança poderá ser responsabilizada e não apenas sócios e administradores.

A partir do Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado pela Receita Federal no final do ano, se for comprovada a participação comissiva ou omissiva na ação que gerou a dívida, o sujeito também poderá se tornar responsável solidário, em autuações tributárias.

Em função disso, em caso de autuações nesse sentido, a orientação é acionar a justiça. Para ser responsabilizada, a pessoa deve ter vínculo com o ilícito e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, cabendo ao auditor fiscal comprovar a participação dela no processo que resultou na dívida.

Algumas práticas de atos ilícitos podem ensejar a responsabilização tributária solidária, como o abuso de personalidade jurídica, evasão fiscal e simulação de atos por terceiros ou planejamento tributário considerado abusivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *