Provimento regulamenta teletrabalho nos cartórios de notas e de registro

O provimento assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, permite o teletrabalho a escreventes, prepostos e colaboradores, mas não aos titulares dos cartórios, nem a seus substitutos – sejam eles interinos ou interventores nomeados. Certidões de nascimento, casamento e óbito são alguns dos serviços prestados em cartórios de notas e de registro.

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