O deputado Maurício Trindade (PR-BA) apresentou o Projeto de Lei 2147/11, que impõe monitoramento eletrônico em todos ambientes da administração pública, direta, indireta e autárquica, em todos os entes da Federação. São alterados vários dispositivos da Lei 8429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
O projeto prevê o monitoramento de todos os diálogos e atendimentos realizados por gestores públicos, incluídos, no âmbito da União: os ministros de Estado; os presidentes, diretores e superintendentes de Agências Reguladoras; os secretários executivos e superintendentes; os diretores de departamentos; os presidentes e diretores de empresas públicas; os presidente e diretores de autarquias e fundações; os gestores responsáveis por setores de fiscalização e pelos processos de licitação.
No âmbito dos estados são incluídos: os secretários e subsecretários de Governo; os diretores de empresas públicas e agências reguladoras; os presidente e diretores de autarquias e fundações; e os gestores responsáveis por setores de fiscalização.
No âmbito dos Municípios, os secretários e subsecretários de governo; os diretores de empresas públicas e agências reguladoras; os presidentes e diretores de autarquias e fundações; e os gestores responsáveis por setores de fiscalização.
