O juiz de Caicó, André Melo Gomes Pereira, que também abrange Timbaúba dos Batistas, publicou decisão sobre Notícia Crime proposta pelo senhor Givanildo Ananias dos Santos, em desfavor do vereador Chilon Batista de Araújo (PMDB), cujo objeto se evidencia na possível propaganda eleitoral extemporânea. O vereador do PMDB distribuiu “tambores de lixo” em Timbaúba dos Batistas, os quais tem os seguintes dizeres: “Cidade Limpa – Lixo – Abatim – Pres. Chilon”, com a cor verde, que é a utilizada pelo PMDB.
Pesou ainda contra o vereador do PMDB, a utilização de um blog na internet, distribui alimentos, utilizando a Associação Comunitária com a sigla “ABATIM”, e que o vereador estaria distribuindo vários “tambores de lixo” que fazem alusão ao nome da referida associação e a do seu presidente, que é o respectivo vereador. Chilon tem prazo improrrogável de 48 horas, para retirar os “tambores de lixo”, e também, no mesmo prazo, retirar as fotos das lixeiras do blog https://vereadorchilonbatista.blogspot.com.br, e em quaisquer outros meios de divulgação na internet, sob pena de caracterização do crime de desobediência eleitoral, e também de futura incidência de multa a ser fixada no momento adequado, além das demais consequências legais.
Por Marcos Dantas
Uma resposta
Caro Robson
Venho através deste fazer um esclarecimento em relação a matéria acima postada:
1. Os referidos tambores foram entregues no dia 05 setembro de 2011, ou seja, a mais de um ano antes das eleições de 2012;
2. A Associação Beneficente Amigos de Timbaúba – ABATIM, desenvolveu um projeto “Cidade Limpa”, objetivando melhorar o bem estar dos nossos munícipes e evitar que houvesse mais acúmulo de lixo nas ruas da nossa cidade já que o serviço deixa muito a desejar;
3. A distribuição de alimentos era feita através de convênios com a CONAB/RN, onde era atendida várias famílias carentes;
4. Que não sou mais o presidente da Associação.
Para finalizar, gostaria apenas deixar claro que essa atitude por parte do senhor Givanildo Ananias dos Santos, em hipótese alguma constrange a ABATIM ou a minha pessoa, pelo contrário, sabemos que os únicos prejudicados foram as pessoas que se beneficiaram com as ações desenvolvidas pela ABATIM.
Agradeço pelo espaço