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Projeto torna obrigatória notificação de maus-tratos e automutilação de crianças

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O Projeto de Lei 1698/19 torna obrigatória a notificação, aos conselhos tutelares, dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, bem como os casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Atualmente, o ECA prevê a exigência de notificação nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.

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