A propagação de discurso de ódio nas redes sociais poderá ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. É o que estabelece projeto do senador Paulo Bauer (PSDB- SC) que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e também responsabiliza subsidiariamente o provedor que não retire o conteúdo gerado por terceiros após o recebimento de notificação.
Pelo projeto (PLS 323/2017), está sujeito às penas previstas aquele que incitar o ódio, a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou mental, religião, sexo ou orientação sexual.