A Comissão de Turismo e Desporto aprovou o Projeto de Lei 5372/13, da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), que permite a concessão de Bolsa-Atleta aos atletas-guia que competem e treinam junto com os atletas paralímpicos com deficiência visual das categorias T11 e T12.
O projeto, que altera a Lei 10.891/04, e prevê bolsas mensais para os atletas parlímpicos de R$ 1.850 a R$ 15 mil, dependendo dos resultados obtidos por eles, recebeu parecer favorável do deputado federal Romário (PSB-RJ). “Esse incentivo tem se mostrado relevante política pública para impulsionar o desporto paralímpico do País”, disse. “Dos 182 atletas que defenderam a bandeira brasileira nos Jogos Parlímpicos de Londres, em 2012, 156 treinavam com o apoio do Programa Bolsa-Atleta”, complementou.
A categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção, o que os faz sempre depender de atletas-guia durante treinos e competições. Já na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Nela estão desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que 5º e menor do que 20º.



