Projeto de lei põe em risco investigações da Polícia Federal

Um projeto de lei que cria mecanismos para investigação e punição do crime de lavagem de dinheiro retira da Polícia Federal e do Ministério Público, tanto na esfera federal como na estadual, o acesso a dados cadastrais, como nome, filiação e endereço. Essas informações, mesmo se estiverem em poder de órgãos públicos, como a Previdência Social, só serão acessíveis mediante autorização judicial. O projeto, apresentado em 2006 pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), teve essa restrição introduzida ao tramitar da Câmara, onde foi aprovado há dois meses. Agora, está de volta ao Senado.

A alteração causou forte reação de entidades de classe e até mesmo do Ministério da Justiça, preocupados quanto ao sucesso das investigações caso o projeto venha a se tornar lei. A Câmara também reduziu a pena prevista para crimes de lavagem de dinheiro, de 12 a 18 anos de prisão para três a 10 anos, e a previsão de aumento de pena em casos de financiamento do terrorismo. Foi alterada, ainda, a possibilidade de os bens apreendidos com os recursos do crime serem revertidos exclusivamente para o trabalho de investigação policial.

Para tentar mudar a situação, o Ministério da Justiça e a Associação dos Delegados Federais se sentaram à mesa de negociação com senadores em busca de um acordo. Das alterações feitas pela Câmara, todos concordam que deverá ser revisto o veto de acesso aos dados não sigilosos. Nas demais, de acordo com o delegado Leôncio, o projeto será mantido com as alterações sugeridas pelo Ministério da Justiça, incluindo a redução da pena.

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