A Câmara analisa o Projeto de Lei 347/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que prevê três novas hipóteses para a aplicação da medida socioeducativa de internação do menor infrator: prática de crime hediondo, tráfico de drogas formação de quadrilha ou bando.
Atualmente, a medida de internação está prevista para três casos: quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


