Produtos da cajucultura devem compor merenda escolar da rede estadual do ensino

A Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei que prevê a inclusão de 5% de produtos derivados da cajucultura na merenda escolar fornecida aos estudantes da rede estadual de ensino. A proposta, de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), estabelece que os produtos derivados do caju deverão ser adquiridos da agricultura familiar, podendo ser de produtor individual, de associação ou de cooperativa.

“Rico em vitaminas, fibras e nutrientes, o caju vai melhorar os valores nutricionais da alimentação de nossos estudantes e promover o desenvolvimento local. Apesar de enfrentar alguns desafios, destacando-se a necessidade do aumento da produtividade com uso de tecnologia, a cajucultura no RN é fundamental para o processo produtivo e sustentabilidade do setor rural potiguar”, defendeu Hermano.

Segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o RN conta com 92% do seu território situado na região semiárida, possuindo 126.585 hectares de cajueiro, distribuídos em praticamente todas as regiões do Estado, com destaque para as microrregiões de Mossoró, Serra de Santana, Macaíba e Litoral Nordeste.

A produção e a comercialização da castanha de caju in natura representam uma atividade tradicional na Região Nordeste. A economia oferece grande potencial para a geração de renda, emprego e desenvolvimento, tanto na propriedade rural quanto nas agroindústrias localizadas nas zonas urbanas.

O caju é formado pela castanha e pelo pedúnculo ou falso fruto. Do pedúnculo, que contém de três a cinco vezes mais vitamina C que a laranja, além de cálcio, fósforo e outros nutrientes, pode ser obtida grande quantidade de produtos, a partir do processamento industrial ou mesmo de forma artesanal. Já a castanha, além da amêndoa, que apresenta grande valor nutritivo, constitui-se o principal produto da industrialização do caju.

Fator de desenvolvimento regional, do caju podem ser obtidos diversos produtos, como: suco integral; néctar; suco concentrado; refresco; cajuína; geleia; sorvetes; doce em massa; caju cristalizado; farinhas; doce em calda; rapadura; tortas; compotas; pães; recheios; biscoito; patês; passa de caju; hambúrguer e carne básica de caju para pastéis, moquecas, tortas salgadas, quibes, omeletes e outros pratos.

De acordo com o projeto aprovado na Casa Legislativa, cabe a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária (Emparn) promoverem a capacitação dos produtores e suas famílias, na organização da produção e comercialização do produto. A proposta segue agora para a sanção do Executivo Estadual.

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