Passado o período natalino, começa a corrida de muitos consumidores pela troca de presentes. Para que não haja problemas, é importante que o consumidor esteja atento aos prazos estabelecidos pelas lojas. O diretor-geral do Procon, Kleber Fernandes, alerta que o código de defesa do consumidor não estabelece obrigatoriedade de troca de produtos que não apresentem defeito ou vício. “A loja não tem a obrigação legal de troca de produtos em virtude da cor, tamanho ou modelo. Entretanto, se no momento da venda o lojista assume esse compromisso, passa a haver a obrigatoriedade do cumprimento do que foi acordado, sob pena de ser considerada uma publicidade enganosa.”
Cada loja estabelece a sua política de troca de produtos, mas, para não ter problemas, é importante que o consumidor deixe as etiquetas originais do produto, não viole rótulos, nem utilize os presentes. Os produtos comprados pela internet, telefone, catálogo ou outra forma que não possibilite o prévio acesso e o manuseio deles podem ser devolvidos sem nenhum custo para o consumidor. O código estabelece em seu artigo 49 o direito de arrependimento do consumidor para compras feitas fora do estabelecimento comercial.




