
O processo, que investigou a violação aos Princípios Administrativos de desvio de função de correligionários, recebeu numeração de Apelação Cível 2015.015349-3, já julgada parcialmente procedente responsabilizando a prefeita pela prática de atos de improbidade administrativa e condenando, com base no artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92, ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente a 280 mil reais. No tribunal de Natal, recebeu parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo provimento da apelação cível interposta pelo Ministério Público e pelo desprovimento do recurso manejado pela prefeita.


