Começa neste domingo (09) o período dentro do qual candidatos e partidos políticos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, com registro de todas as receitas e despesas de campanha ocorridas desde seu início até o dia 08 de setembro.
O prazo para remessa se encerra no dia 13, estando o TSE obrigado a publicar todas as parciais até o dia 15, inclusive no que se refere aos doadores e fornecedores de campanha, com seus respectivos CPFs ou CNPJs, bem como os valores doados.
De acordo com a Resolução TSE nº. 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, a prestação de contas parcial deve ser realizada exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
O Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/RN, Emannuel Pires, explica que o SPCE Cadastro, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimentos das informações, é o sistema por meio do qual candidatos e legendas registram suas prestação de contas de campanhas eleitorais.



Há os esmolés de porta de Eleição. Tadim do micro caixa 2.
Há os patrocínios para festas. Tadim do pequeno caixa 2.
Há centenas de carreatas.Haja combustíveis para os engarrafados. Tadim do super caixa 2.
Há as malas de dinheiro, para os batedores de esteira da ‘vaquejada eleitoral’. Tadim do mega ultra caixa 2.