O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou liminarmente, a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa, preso desde o dia 25 de janeiro, acusado de obstruir investigações. Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito será julgado pela 6ª Turma, com relatoria da ministra Laurita Vaz.
Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.
Segundo o ministro, não há, no caso, fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador. “Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirma.
O ministro cita ainda trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente.
“Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente”, avalia.
Segundo Noronha, a prisão “mostra-se precipitada e desprovida de embasamento fático”.
Prisão
O recurso foi interposto pela defesa de Richa após determinação de prisão pela 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira instância foi que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso em duas operações que investigam recebimento de propina.



