A Câmara analisa o Projeto de Lei 1889/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para dar maior agilidade aos leilões de bens apreendidos de criminosos envolvidos em qualquer tipo de delito, ao permitir sua venda antecipada. Atualmente, a venda antecipada está disciplinada somente na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) não podendo ser aplicada aos crimes que não estão previstos nesta lei.
Além disso, observa o autor, o projeto disciplina a possibilidade de os bens seqüestrados serem utilizados pelos órgãos ou entidades que atuam na segurança pública, na atenção ou na reinserção de presos, depositados em conta judicial ou alienados. Isto até que a sentença condenatória transite em julgado. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que há 59 aeronaves e 23 mil veículos apreendidos no país, todos pertencentes a criminosos.