Prefeitura do Natal decreta calamidade por “desastre natural biológico” – por vigência de 180 dias

A Prefeitura do Natal publicou um novo decreto de calamidade pública nesta terça-feira(12), reforçando medidas de prevenção “em razão de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas virais”.

O novo decreto toma por base uma instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional de 2016, que permite ao município “situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre”.

O novo decreto tem vigência de 180 dias.

Leia íntegra:

DECRETO N.º 11.964 DE 11 DE MAIO DE 2020

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Natal, em razão de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas virais (COBRADE/1.5.1.1.0- Doenças Infecciosas Virais), e define outras medidas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e, CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº.13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 7º, VII, da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

CONSIDERANDO o Decreto nº. 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO a existência de casos de contaminação e de óbitos no âmbito do Município do Natal em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre em “Nível III – Desastre de Grande Intensidade”, a incidir a decretação de “Estado de Calamidade Pública”, conforme disposto no artigo 2º, alínea “c”, e §§ 3º e 4º, e no artigo 4º, ambos da Instrução Normativa nº. 2/2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO os documentos que instruem o Processo Administrativo nº. 7458/2020- 53, em especial as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE);

DECRETA:

Art. 1º. É declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município do Natal, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de maio de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

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