O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal promova o atendimento médico necessário à população, através de adoção de medidas que permitam o funcionamento do Posto de Saúde da Família do bairro de Cidade Nova.
De acordo com o magistrado, o Município deve, no prazo de 30 dias, promover os reparos nas instalações elétricas a proporcionar a segurança e iluminação adequada no Posto de Saúde da Família de Cidade Nova, e, em igual prazo, apresentar projeto de reforma e manutenção daquela unidade, especificando datas para início e término dos serviços de manutenção das paredes, teto, correção do piso, infiltrações, mofo, substituição de portas, janelas e equipamentos danificados.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público informou que iniciou procedimento no dia 23 de abril de 2007 para avaliar as condições de funcionamento do Posto de Saúde da Família de Cidade Nova, tendo constatado, à época, problemas correlacionados às equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), por insuficiência de pessoal, insumos e equipamentos médicos, bem assim, averiguou deficiências na estrutura física da unidade, dentre as quais, trincos de portas quebrados, climatização inexistente, dentre outros.