
O Município de São Gonçalo do Amarante (RN), atendendo a determinação judicial, proferida pelo MM. Juizo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (RN), no bojo do processo nº 0810152-88.2018.4.05.8400, movido pelo Ministério Público Federal, comunica aos possíveis beneficiários da sentença que condenou o Município e os demais réus a indenizarem as vítimas do calazar ou seus sucessores, para que se apresentem em juízo, para, querendo, procedam à liquidação e execução individual de seus direitos.
São Gonçalo do Amarante (RN), 07 de julho de 2021.
Polion Torres
Procurador-Geral do Município


