A medida veda temporariamente (07 a 12 de abril), a circulação de veículos de turismo no Município de Martins (RN), tais como ônibus, micro-ônibus, vans, táxis, veículos de aluguel, de transporte individual de passageiros e particulares com fins turísticos ou de lazer.
O controle de entrada de veículos na cidade será realizado pelas equipes das barreiras sanitárias, com o auxílio da Polícia Militar. Além, disso, a Prefeitura poderá determinar a saída de veículos que já estejam no território do município.
Ademais, os condutores que não respeitarem o Decreto terão o veículo apreendido, poderão ser multados e responder criminalmente nos termos do artigo nº 268 do Código Penal Brasileiro.
Reiteramos mais uma vez que é de suma importância evitar aglomerações neste período, sair apenas para o que for estritamente necessário, bem como realizar a higienização correta das mãos. Todas estas providências e conselhos tem o intuito de minimizar os riscos de eventual transmissão do Coronavírus.
Lembre-se: A MEDIDA MAIS ADEQUADA PARA SUA PROTEÇÃO É PERMANECER EM CASA.
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Acesse o documento na íntegra, no link a seguir: https://martins.rn.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Decreto-07-2020-PMM-Proibi%C3%A7%C3%A3o-Veiculos.pdf