
Segundo o documento assinado pelo promotor Tiago Neves, a realização de festas diante do cenário emergencial do município violaria os princípios constitucionais da Administração Pública, resultando em ato de improbidade.


Segundo o documento assinado pelo promotor Tiago Neves, a realização de festas diante do cenário emergencial do município violaria os princípios constitucionais da Administração Pública, resultando em ato de improbidade.