Neste agosto de campanha eleitoral, a prefeita de São José de Mipibu, Norma Ferreira, entrou de “férias” durante este mês de agosto.
Vai assumir o cargo durante as suas “férias” o vice-prefeito José Arízio Fernandes. A transmissão de cargo está sendo feita neste momento.
Curiosidade apenas: e prefeito ou prefeita tem direito de pedir férias? Não é uma licença? Um pedido de afastamento por algum motivo?
Férias? Estranho. Muito estranho…
Uma resposta
Caro Robson,
a concessão de férias ao prefeito municipal deve estar prevista na Lei Orgânica do Município e independe de autorização da Câmara Municipal,devendo o prefeito apenas comunicar previamente ao Legislativo municipal para que convoque o substituto legal no período de afastamento. Quanto a remuneração (subsídio), o prefeito fará jus a sua percepção integral durante as férias, por se manter no desempenho do seu cargo, estando apenas com o exercício legalmente interrompido.
Com relação a licença, sua deliberação ficará a critério do Plenário da Câmara Municipal que poderá concedê-la ou negá-la, sendo tal deliberação de caráter político, representando uma liberalidade do Poder Legislativo. A concessão da licença poderá ser com (tratamento de saúde) ou sem remuneração (tratar de assuntos particulares), a depender do seu fundamento.
Espero ter contribuído com o esclarecimento destes institutos jurídicos.
Rodrigo Emanuel de Araújo Dantas
(Advogado, Procurador Municipal e Professor de Direito Municipal UFRN/CERES)