
“O proveito patrimonial foi mais de cem mil reais e que a extensão do dano é gritante, com acumulação de cargos inacumuláveis por anos (mais de um mandato de prefeito), desde 2005, e por recebimento de verba de forma indevida, inclusive na condição de prefeito”, descreveu o magistrado em sua decisão.
Bezerra Neto foi condenado “ao ressarcimento integral quanto à remuneração de cirurgião dentista do Estado do Rio Grande do Norte, quando da acumulação com o cargo de vice-prefeito (1/1/2005 a 31/12/2008), no montante de cento e nove mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos (resposta à solicitação de parcelamento, fls. 270/271), atualizado em 30 de junho de 2011 e a ser novamente acrescido de correção monetária e juros de um por cento ao mês desde a data referida até o efetivo pagamento”.
Além disso, o juiz deixa claro no documento que “a perda do cargo de prefeito é medida proporcional e indeclinável face a gravidade exposta, pois incompatível com um gestor probo, conforme já exarado, a prática na Administração Pública de acumulação vedada de cargos por quase dez anos, irrelevante a intenção tardia de devolução e que não se apresenta como ato de boa-fé. (…) Também é proporcional a suspensão dos direitos políticos por oito anos”.



O SR. PREFEITO QUER SER DIREITO DEMAIS, OLHA SÓ NO QUE DEU, HEHEHEHEHE….
REELEIÇÃO NUNCA MAIS!!!
TOME REMÉDIO!!!!!
Tenente Laurentino fica na mesma comarca que São Vicente. Espero que o juiz dê uma olhadinha nos mandos e desmandos do prefeito Júnior Laurentino também.