Em Pedro Avelino está proibida qualquer despesa com festas de inauguração de obras ou serviços que não estejam em pleno funcionamento há 15 dias. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal local, Ostilo Bezerra de Melo.


Em Pedro Avelino está proibida qualquer despesa com festas de inauguração de obras ou serviços que não estejam em pleno funcionamento há 15 dias. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal local, Ostilo Bezerra de Melo.
