O prefeito de Natal, Álvaro Dias, do MDB, sancionou a lei complementar que “modifica os procedimentos para regularização urbanística de edificações”, renovando a legislação sobre o assunto, que já tinha mais de 20 anos. A matéria havia sido aprovada em maio pela Câmara Municipal de Natal, após proposição da vereadora Nina Souza (PDT), líder do Executivo na Casa Legislativa.
Além de atualizar a legislação sobre o assunto, a matéria objetiva simplificar o processo, que é visto pelos proprietários de imóveis como um impedimento para a regularização urbanística. Para se ter uma ideia, segundo levantamento do Conselho Municipal de Planejamento e Meio Ambiente da Cidade do Natal (Complan), cerca de 70% dos prédios da cidade não têm escritura, exatamente, pela falta de regularização junto ao município.
Pelo texto sancionado, publicado nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial do Município (DOM), “ficam alterados os procedimentos para regularização urbanística de edificações residenciais, não residenciais ou mistas, previstas na Lei nº 4.930/97, cujas construções tenham ocorrido sem o devido licenciamento urbanístico e que estejam em desacordo com a legislação urbanística vigente”.
Quando foi apresentada pela parlamentar, o projeto sobre regularização urbanística tinha ainda a meta audaciosa de conseguir arrecadar até R$ 200 milhões em dois anos, porque atrairia os donos de imóveis a regulariza-los junto ao Município por facilitar os processos e reduzir a burocracia.





