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Prefeita de Ouro Branco terá que apresentar defesa em processo por crime de responsabilidade

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fatima_ouro

Conforme o processo 2015.006266-6 (0003083-70.2015.8.20.0000), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, relatado pelo desembargador João Rebouças, a prefeita de Ouro Branco, Fátima Araújo, terá que “apresentar, querendo, resposta no prazo de 15 dias, bem como seja recebida a denúncia pelo Tribunal Pleno. Ao final da instrução, requer a procedência da denúncia para condenar a denunciada pela prática do crime previsto no art. 1°, inciso XIII, do Decreto-Lei n° 201/67 por três vezes (concurso material), cada uma delas em continuidade delitiva”.

E o que diz o artigo em questão:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.

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