Deu no Jornal de Hoje:

Com o decreto, fica estabelecido a emergência por 60 dias, para restabelecer a normalidade dos serviços essenciais como o da limpeza urbana. Fica autorizada, também, a administração Pública Municipal, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a contratar serviços necessários à execução da limpeza pública, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
“Durante a vigência do estado de emergência, serão realizados os procedimentos administrativos para a contratação através do competente processo licitatório, conforme a legislação vigente”, garantiu a prefeita Camila Ferreira.



