Precatórios: TJRN irá implantar modelo de acordos diretos entre partes e entes devedores

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN pretende implantar em 2019 a publicação de editais de pagamento de precatórios por acordo direto, modalidade prevista a partir da Emenda Constitucional nº 94/2016. A norma autoriza que até metade dos valores destinados ao pagamento de precatórios sejam direcionados para acordos diretos entre o credor e o ente devedor, com deságio máximo de até 40% do crédito atualizado. Os acordos diretos deverão abranger os credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Norte.

O juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios, estima que a medida trará maior celeridade para o andamento da fila de pagamentos. O magistrado pondera que embora receba um valor menor, o credor terá a garantia de que receberá seu precatório de maneira mais rápida.

Lacerda explica que na modalidade de acordo direto um edital é publicado chamando os interessados em receber o valor do precatório de forma antecipada, mas com o desconto de até 40%. Os editais deverão ter publicação trimestral.

Daqueles que manifestarem interesse na antecipação, a Divisão de Precatórios observará a posição na ordem cronológica dos interessados e quantos poderão ser atendidos pelos recursos disponíveis. Definidos os beneficiados, é feita uma audiência pública com a composição entre credores e o ente devedor e efetuado o pagamento.

Veja AQUI a Lei Estadual nº 10.177/2017, que regulamentou os acordos diretos no RN.
TJRN

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