Prazo acabando para os partidos prestarem suas contas

Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal) deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2017, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA e da Escrituração Contábil Digital – ECD, encaminhada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Os diretórios estaduais já estão obrigados a protocolar as contas via Processo Judicial Eleitoral – PJe, nos termos dispostos na Resolução TRE/RN nº. 02/2018.

Já os diretórios municipais, prestarão contas do modo tradicional, com encaminhamento da documentação física, vez que o PJe ainda não foi implementado no 1º grau de jurisdição.

O órgão partidário omisso ante o dever legal de prestar contas terá as contas julgadas não prestadas, com posterior suspensão da sua anotação partidária no Tribunal, enquanto perdurar a omissão, além da obrigatoriedade de devolver integralmente todos os recursos do Fundo Partidário que tenha recebido no período.

Os entes partidários que tiverem as contas desaprovadas serão sancionados com a determinação da devolução do valor apontado como irregular, acrescido de multa de até 20 por cento, a ser aplicada pela autoridade judicial de forma proporcional e razoável pelo período de um a doze meses, além de serem as contas submetidas ao crivo do Ministério Público Eleitoral.

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