O Diário Oficial da União publica hoje (14) portaria que regulamenta as condições para que empregadores domésticos obtenham o cancelamento de multas e redução de juros de mora de débitos de INSS, previstas no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). O Redom foi instituído pela Lei Complementar 150 de junho de 2015.
Os interessados em receber os benefícios, que se estendem inclusive às pessoas que tenham débitos em dívida ativa, devem aderir ao Redom, por meio dos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, a partir do dia 21 de setembro de 2015.